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LeiJuris

Art. 19.67.8

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os Oficiais de Registro deverão efetuar a carga dos registros ou averbações realizados em até 10 dias, contados da data de sua lavratura, sob pena de comunicação, pelo IRTDPJ-SP, ao Juiz Corregedor Permanente, no prazo de 15 dias1217.
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