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Art. 19.67.5.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ressalvados os casos de gratuidade previstos em lei, os encargos administrativos referidos no caput serão reembolsados pelo solicitante, na forma e conforme os valores que forem fixados pela Corregedoria Geral da Justiça (art. do Provimento CNJ n° 46/2016) 1212.