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Art. 19.67.15 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedado aos Oficiais recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega, postar ou baixar documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam o da respectiva Central, e prestar os serviços eletrônicos aqui referidos, diretamente ou por terceiros, em concorrência com a Central ou fora dela1231.