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Art. 19.67.14 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Oficial que não tiver sob sua responsabilidade plataforma exclusiva e recepcionar títulos e documentos diretamente em sua Cap. – XIX serventia, deverá, no mesmo dia da prática do ato registral, enviá- los à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados, para armazenamento dos indicadores, sob pena de responsabilidade administrativa1230.