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Art. 19.67.12 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deverá ser disponibilizado módulo de acompanhamento on line pela Corregedoria Geral da Justiça, que faculte acesso irrestrito ao sistema e a todos os relatórios, possibilitando continuo e permanentemente aferimento dos predicados de segurança, eficiência e celeridade dos serviços prestados pela Central1228.