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Art. 19.67.10.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É permitida a utilização apenas da plataforma compartilhada, sem implantação da plataforma exclusiva, a critério de cada Oficial, salvo determinação do Juízo Corregedor Permanente ou da Corregedoria Geral da Justiça, em atendimento às peculiaridades locais1223.