Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19.6.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso de documento em papel apresentado para registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros, além do arquivo de registro do tipo PDF-A que ficará arquivado na serventia, será entregue ao requerente uma certificação do registro feita em folha avulsa, contendo a indicação do número total de páginas do documento registrado, nas quais deverão ser inseridas, a caneta, por impressão, por carimbo ou por chancela mecânica, a rubrica do registrador ou de seu preposto e a identificação da serventia.