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LeiJuris

Art. 19.49

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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No caso de registro no Livro “C” relativo a contrato de garantia em geral, penhor, caução ou parceria, deverá constar do resumo ou extrato apresentado pelo interessado o nome, CPF ou CNPJ e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos dados em garantia, da pessoa em poder de quem ficam, da espécie do título, das condições do contrato, data e número de ordem. Cap. – XIX
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