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LeiJuris

Art. 19.46

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O registro e a averbação deverão ser imediatos, ou, quando não o possam ser, por acúmulo de serviço, deverão ser feitos no prazo estritamente necessário e sem prejuízo da ordem de prenotação.
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