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Art. 19.46.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em qualquer caso, deverá ser fornecido ao apresentante, após a protocolização, recibo contendo declaração da data da apresentação, do número de ordem no protocolo e indicação do dia em que o título deverá ser entregue, devidamente legalizado.