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LeiJuris

Art. 19.46.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Em qualquer caso, deverá ser fornecido ao apresentante, após a protocolização, recibo contendo declaração da data da apresentação, do número de ordem no protocolo e indicação do dia em que o título deverá ser entregue, devidamente legalizado.
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