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LeiJuris

Art. 19.28

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Feita a trasladação do livro "B", não deverá ser deixado, em seguida, nenhum espaço em branco, procedendo-se ao encerramento na última linha; a seguir será lançada a assinatura do oficial, seu substituto legal ou escrevente designado e autorizado.
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