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Art. 19.25.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Das averbações procedidas serão feitas remissões na coluna apropriada do livro "A", facultando-se também que as remissões sejam feitas apenas nos livros "D", em nome de todos os interessados e no livro "E" em razão das modificações dos bens ofertados como garantia.