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Art. 19.16 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro “A” deverá conter campos para a indicação de: I - número de ordem; II - dia e mês; III - natureza do título ou documento; IV – espécie de lançamento (registro ou averbação); V – tipo de registro (Livro “B”, “C” ou “F”) Cap. – XIX VI - nome do apresentante; e, VII - anotações e averbações.