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Art. 19.16.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será lavrado, no fim do expediente diário, termo eletrônico de encerramento, datado e subscrito pelo Oficial ou seu substituto, contendo o número de títulos apresentados e a indicação daqueles cujo registro não tenha sido efetivado no mesmo dia, com declaração dos motivos do adiamento.