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Art. 19.107.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso o produto da venda do bem seja inferior ao valor da dívida atualizado, acrescido dos custos da consolidação da propriedade e posse plena, como emolumentos, despesas postais, despesas com remoção e demais impostos e encargos, fica o devedor fiduciante responsável pelo pagamento do valor remanescente, que poderá ser cobrado pela via judicial. Cap. – XIX