Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19.105.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O credor fiduciário deverá informar ao Oficial a reversão da consolidação da propriedade dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a restituição da posse do bem ao devedor fiduciante, Cap. – XIX oportunidade em que será realizada averbação de encerramento do procedimento extrajudicial sem emolumentos, bem como as comunicações e providências cabíveis no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado da comunicação realizada pelo credor. Subseção VII Da venda do bem móvel pelo credor fiduciário