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LeiJuris

Art. 19.104

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Caso positiva a diligência, o Oficial que a realizou averbará a apreensão e a entrega da posse do bem ao credor concomitantemente com a consolidação da propriedade fiduciária, bem como cancelará os lançamentos e comunicações previstos anteriormente.
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