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Art. 19.104 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso positiva a diligência, o Oficial que a realizou averbará a apreensão e a entrega da posse do bem ao credor concomitantemente com a consolidação da propriedade fiduciária, bem como cancelará os lançamentos e comunicações previstos anteriormente.