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Art. 19.103.8 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese de filmagem da diligência, com identificação física do devedor ou de terceiro, as imagens deverão ser conservadas na serventia pelo prazo de 03 (três) anos, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados.