Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19.103.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na ausência do bem ou do credor ou de seu mandatário no local indicado para a apreensão, certificará o resultado negativo da diligência, explicitando as razões.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório