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LeiJuris

Art. 18.9

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas deverão manter exclusivamente em sistema informatizado eletrônico índice contendo os nomes atuais e números de CNPJ de todas as pessoas jurídicas registradas em sua serventia.
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