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Art. 18.70 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No prazo máximo de 5 dias, a certidão digital deverá ser emitida e enviada, exclusivamente por meio da central, por suas plataformas, ao registrador Cap. – XVIII incumbido de sua materialização em papel, constando declaração de que o signatário da certidão em papel se responsabiliza apenas pela perfeita transcrição do conteúdo integral da certidão digital1176.