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Art. 18.7.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A escrituração eletrônica de todos os livros também deverá ser objeto de replicação e backup, com armazenamento em ambiente eletrônico seguro situado fora do prédio onde esteja situada a serventia, podendo o registrador adotar providências complementares de segurança das informações, incluindo a microfilmagem.