Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18.68.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Verificada a hipótese do item 68.2, caso a documentação para a constituição de nova pessoa jurídica seja apresentado fisicamente, a distribuição será feita pelos registradores da localidade, que suportarão os respectivos custos e estabelecerão conjuntamente a rotina operacional mais adequada1172.