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Art. 18.68.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo mais de um Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas na localidade, e desde que haja unânime consenso entre eles, com Cap. – XVIII aprovação do Juiz Corregedor Permanente, poderá haver distribuição prévia de ato constitutivo de nova pessoa jurídica, tanto em meio eletrônico, quanto em papel ou quaisquer outros meios tecnológicos, observados os critérios quantitativo e qualitativo, bem como o princípio da territorialidade1171.