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Art. 18.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro “Protocolo” deverá conter campos para a indicação de: I - número de ordem; II - dia e mês; III - natureza do título ou documento; IV – espécie de lançamento (registro, matrícula ou averbação); V – nome do apresentante; VI - anotações e averbações.