Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18.53.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando os instrumentos de escrituração mercantil forem conjuntos de fichas ou folhas soltas, formulários impressos ou livros escriturados por processamento eletrônico de dados poderão ser apresentados para registro ou autenticação encadernados, emblocados ou enfeixados. Cap. – XVIII