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Art. 18.52.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerente apresentará sua petição em duas vias, com firmas reconhecidas, acompanhada dos documentos exigidos na lei; autuada a primeira via juntamente com os documentos, o oficial rubricará e numerará as folhas, certificando os atos realizados.