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Art. 18.5.2.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro “B” servirá para a matrícula de jornais, revistas e demais publicações periódicas, oficinas impressoras e de agência notícias, bem como para as averbações de todas as alterações supervenientes das declarações ou documentos constantes na matrícula.