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Art. 18.5.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro “A” servirá para registro integral de atos constitutivos de pessoas jurídicas, bem como para as averbações das alterações supervenientes do ato constitutivo, de atas de reuniões e assembleias ou de quaisquer outros atos, de natureza societária ou associativa, realizados pela pessoa jurídica.