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Art. 18.49 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Verificando o oficial que os requerimentos de averbação acham-se fora de prazo, ou que os pedidos de matrícula referem-se a publicações já em circulação, Cap. – XVIII representará ao Juiz Corregedor Permanente, para considerar sobre a eventual aplicação da multa, nos termos da Lei de Registros Públicos.