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Art. 18.44.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As certidões emitidas pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, seja em papel, seja em formato eletrônico, comprovam a existência legal das pessoas jurídicas e têm o mesmo valor probante dos títulos ou documentos originais registrados (Código Civil, arts. 45 e 217, e Lei nº 6.015/73, art. 161), podendo substituí-los para qualquer finalidade, incluindo a efetivação de quaisquer atos notariais ou registrais.