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Art. 18.38.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em razão do disposto no Decreto n. 60.459/1967, na Resolução n. 81/2002, do Conselho Nacional de Seguros Privados e na Circular n. 127/2000 da Superintendência de Seguros Privados, a previsão supra (item 38) não se aplica às hipóteses de registro e averbações relativos às sociedades corretoras de seguros.