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Art. 18.33 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A dissolução voluntária da sociedade deverá ser averbada, com inclusão da expressão “em liquidação” ao nome da pessoa jurídica e menção aos dados do liquidante, a quem competirá promover, após a liquidação, a averbação da ata firmada pelos sócios que considerar encerrada a liquidação para fins de extinção da pessoa jurídica.