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Art. 18.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedado, na mesma Comarca, o registro de pessoas jurídicas com nome empresarial (denominação social ou razão social) ou denominação idêntica ou semelhante a outra já existente, que possa ocasionar dúvida aos usuários do serviço.