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Art. 18.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O registro de constituição de nova pessoa jurídica ou a averbação de alteração da denominação de pessoa jurídica já registrada dependerá de prévia busca em todos os Oficiais de Registro da Comarca, para constatação da inexistência de prévia utilização da denominação ou firma pretendida.