Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18.28.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas averbações, é obrigatória a inserção, se ainda não constar do registro, do número do CNPJ da pessoa jurídica, que passará a integrar o índice. Cap. – XVIII