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LeiJuris

Art. 18.27

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Serão averbadas ao registro as alterações supervenientes do ato constitutivo das pessoas jurídicas, a constituição de filiais, as atas de reuniões e assembleias e quaisquer outros atos, de natureza societária ou associativa, realizados pela pessoa jurídica, bem como as ocorrências ou alterações de declarações e documentos constantes de matrículas.
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