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LeiJuris

Art. 18.24

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O registro de documento eletrônico será formalizado por meio da anexação do arquivo eletrônico original apresentado pelo interessado a arquivo de registro no formato “.PDF-A”, no qual constará a certificação do registro, com indicação do número de ordem no protocolo, da data do protocolo, do número de ordem do registro e da data do registro, bem como a assinatura digital do registrador ou de seu escrevente. Cap. – XVIII
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