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Art. 18.22.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Estando a pessoa jurídica enquadrada como microempresa - “ME” ou empresa de pequeno porte - “EPP”, deverá o interessado apresentar, em documento separado ou no próprio requerimento de registro ou averbação, declaração expressa a esse respeito.