Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedado o registro de quaisquer atos relativos às sociedades simples; associações; organizações religiosas; fundações de direito privado; empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, sindicatos, se os atos constitutivos não estiverem registrados no mesmo Serviço.