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Art. 18.19.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As exigências deverão ser formuladas de uma só vez, de forma clara e objetiva, em papel timbrado ou em meio eletrônico, conforme opção do requerente, com identificação e assinatura do oficial ou do escrevente responsável. Cap. – XVIII