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Art. 18.16.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Cuidando-se de sociedades ou empresas individuais de responsabilidade limitada, o ato constitutivo conterá a qualificação e as assinaturas dos sócios ou titulares do capital social, que deverão rubricar todas as páginas do documento.