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Art. 18.13 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deverá ser recusado registro a título, documento ou papel que não se revista das formalidades legais exigíveis, devendo a respectiva nota devolutiva indicar, de modo claro, objetivo e fundamentado o vício obstativo do registro e eventuais exigências para regularização. Cap. – XVIII