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Art. 18.13.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedado o registro de cópias, por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro, circunstância que deverá ser apontada expressamente na folha de certificação do registro.