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Art. 17.98.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Oficial ficará dispensado de observar a ordem sucessiva de pessoas obrigadas a declarar o óbito se for apresentado o respectivo atestado médico (DO). Neste caso, qualquer apresentante estará legitimado a efetuar a declaração. 989