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Art. 17.96.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos municípios onde haja Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) não registrarão os óbitos cujo atestado (DO) se refira a moléstia mal definida, encaminhando os interessados ao SVO. Após a necropsia, ainda que a moléstia não seja esclarecida, o óbito será registrado com