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Art. 17.87.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Antes da lavratura do assento, qualquer um dos companheiros poderá desistir da conversão de união estável em casamento, manifestando o arrependimento por escrito ao Oficial responsável. Subseção V Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo