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Art. 17.86.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Faculta-se o suprimento das omissões, bem como as correções dos erros havidos no termo ou assento religioso, mediante a apresentação de termo aditivo, com firma reconhecida do celebrante, ou pela apresentação de prova documental. Subseção IV Da Conversão da União Estável em Casamento