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LeiJuris

Art. 17.8

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Além dos comuns, o Registro Civil das Pessoas Naturais deverá possuir os seguintes livros: 786 a) “A” de registro de nascimento; b) “B” de registro de casamento; c) “B Auxiliar” de registro de casamento religioso para efeitos civis; d) “C” de registro de óbitos; e) “C Auxiliar” de registro de natimortos; f) “D” de registro de proclamas em suporte físico ou meio eletrônico; g) “E” de inscrições dos demais atos relativos ao estado civil; h) Protocolo de Entrada em suporte físico ou meio eletrônico; i) Lavratura de Procurações, Revogações de Procurações, Renúncias e Substabelecimentos; j) Visitas do Ministério Público.
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