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Art. 17.794 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Provs. CGJ 3/91, 25/2005 e 41/12. Cap. – XVII e) editais de proclamas recebidos de outros Registros Civis das Pessoas Naturais, assim como oriundos da própria serventia, após assentados em livro próprio; f) as cópias de recibos e contrarrecibos arquivados. g) notas devolutivas; h) comunicações ao Ministério Público das crianças nascidas fora da maternidade; i) requerimentos de expedição das certidões em inteiro teor; j) declaração negativa de indicação de suposto pai; k) mapas estatísticos; l) segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos encaminhados à entidade gestora, para compensação dos atos praticados na forma da lei.